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Calculadora de Imposto sobre Criptomoedas

Vendeu bitcoin, ethereum ou outra cripto e não sabe se precisa pagar imposto? A regra tem uma isenção importante: se você vendeu até R$ 35.000 no mês, é isento. Acima disso, paga sobre o lucro. Informe os valores e descubra quanto (e se) você deve.

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Dados da venda no mês

R$

Soma de TODAS as vendas de cripto no mês.

R$

Custo de aquisição (o que você investiu).

Imposto a pagar (DARF)

R$ 0,00

  • Total vendido no mêsR$ 0,00
  • Custo de aquisiçãoR$ 0,00
  • Lucro (ganho de capital)R$ 0,00
  • Alíquota aplicada

A isenção é por total vendido, não por lucro. Ela vale quando o total de vendas de cripto no mês fica em até R$ 35.000 — somando todas as moedas e todas as vendas. Mesmo isento de imposto, você ainda deve declarar suas criptos no Imposto de Renda anual. Esta é uma estimativa; confirme com um contador.

Base legal: ganho de capital conforme as regras da Receita Federal (IN RFB 1.888/2019 e regras de ganho de capital da Lei 8.981/95). A isenção mensal de R$ 35.000 para alienação de bens de pequeno valor está prevista na legislação. Consulte o portal da Receita Federal (gov.br) e o programa GCAP.

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Como funciona o imposto sobre cripto

No Brasil, quem investe em criptomoedas como pessoa física paga imposto sobre o ganho de capital — ou seja, sobre o lucro na venda. Mas há duas peças-chave que confundem todo mundo:

  • A isenção olha o total VENDIDO, não o lucro. Se você vendeu no total até R$ 35.000 no mês (somando todas as criptos), está isento — mesmo que tenha lucrado bastante. Passou de R$ 35.000 em vendas, aí o lucro inteiro é tributado.
  • O imposto incide sobre o lucro, com alíquotas progressivas que vão de 15% a 22,5%, conforme o tamanho do ganho.

O imposto, quando devido, é pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.

As alíquotas do ganho de capital

Imposto = lucro × alíquota (apenas se o total vendido no mês passar de R$ 35.000)

Lucro (ganho de capital)Alíquota
Até R$ 5 milhões15%
De R$ 5 mi a R$ 10 mi17,5%
De R$ 10 mi a R$ 30 mi20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

Exemplos práticos

Caso 1 — Isento: vendeu R$ 30.000 em cripto no mês (custo R$ 20.000). Como o total vendido (R$ 30.000) é menor que R$ 35.000, você é isento — não paga nada, mesmo tendo lucrado R$ 10.000.

Caso 2 — Tributado: vendeu R$ 50.000 (custo R$ 30.000). Passou dos R$ 35.000, então o lucro de R$ 20.000 é tributado a 15% = R$ 3.000 de imposto (DARF).

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Perguntas frequentes

Vendi pouco. Preciso pagar imposto? +
Se o total das suas vendas de cripto no mês ficou em até R$ 35.000, você é isento do imposto sobre o ganho — não importa o lucro. Acima disso, o lucro é tributado. Atenção: isenção do imposto não te livra de declarar as criptos no IR anual.
A isenção é sobre o lucro ou sobre a venda? +
Sobre a venda (alienação). É o total que você vendeu no mês que conta para os R$ 35.000, não o lucro. Esse é o erro mais comum de quem investe em cripto.
Quando e como pago o imposto? +
Via DARF, com código específico de ganho de capital, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. O cálculo pode ser feito no programa GCAP da Receita, que gera o DARF.
E se eu tive prejuízo? +
Não há imposto sobre prejuízo. Se você vendeu por menos do que pagou, não há ganho de capital — logo, nada a recolher. Ainda assim, é bom manter os registros para a declaração.
Preciso declarar mesmo sendo isento? +
Sim. A posse de criptomoedas acima de certos valores deve ser declarada na ficha de Bens e Direitos do IR anual, independentemente de ter havido imposto sobre ganho. A isenção é só do imposto mensal sobre o lucro.