Vendeu bitcoin, ethereum ou outra cripto e não sabe se precisa pagar imposto? A regra tem uma isenção importante: se você vendeu até R$ 35.000 no mês, é isento. Acima disso, paga sobre o lucro. Informe os valores e descubra quanto (e se) você deve.
Imposto a pagar (DARF)
R$ 0,00
A isenção é por total vendido, não por lucro. Ela vale quando o total de vendas de cripto no mês fica em até R$ 35.000 — somando todas as moedas e todas as vendas. Mesmo isento de imposto, você ainda deve declarar suas criptos no Imposto de Renda anual. Esta é uma estimativa; confirme com um contador.
Base legal: ganho de capital conforme as regras da Receita Federal (IN RFB 1.888/2019 e regras de ganho de capital da Lei 8.981/95). A isenção mensal de R$ 35.000 para alienação de bens de pequeno valor está prevista na legislação. Consulte o portal da Receita Federal (gov.br) e o programa GCAP.
No Brasil, quem investe em criptomoedas como pessoa física paga imposto sobre o ganho de capital — ou seja, sobre o lucro na venda. Mas há duas peças-chave que confundem todo mundo:
O imposto, quando devido, é pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Imposto = lucro × alíquota (apenas se o total vendido no mês passar de R$ 35.000)
| Lucro (ganho de capital) | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 mi a R$ 10 mi | 17,5% |
| De R$ 10 mi a R$ 30 mi | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Caso 1 — Isento: vendeu R$ 30.000 em cripto no mês (custo R$ 20.000). Como o total vendido (R$ 30.000) é menor que R$ 35.000, você é isento — não paga nada, mesmo tendo lucrado R$ 10.000.
Caso 2 — Tributado: vendeu R$ 50.000 (custo R$ 30.000). Passou dos R$ 35.000, então o lucro de R$ 20.000 é tributado a 15% = R$ 3.000 de imposto (DARF).